O Brasil que Não Acontece: Fraudes em Obras Públicas e a Corrupção que Pavimenta o Atraso

Como superfaturamentos, obras fantasmas e corrupção estruturada desviam bilhões – e matam, dia após dia, o sonho de um país melhor

Em novembro de 2025, a Operação Fake Road revelou um esquema clássico e reiterado de corrupção estrutural em contratos de pavimentação financiados por emendas parlamentares e executados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Relatórios da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União identificaram um padrão conhecido: contratos inflados, medições fraudulentas, execução parcial ou inexistente das obras e direcionamento de empresas com apoio de agentes públicos. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 22 milhões. Em vez de asfaltar ruas, o dinheiro asfaltou relações políticas.

Meses antes, a Operação Contrato Simulado desmontou um esquema semelhante na Secretaria Municipal de Saúde de Picos, no Piauí. A licitação foi direcionada para uma cooperativa sem capacidade técnica, usada apenas como fachada para formalizar contratos e simular a prestação de serviços. O prejuízo – cerca de R$ 3,5 milhões – pode parecer modesto em termos absolutos, mas é devastador para um município de pouco mais de 80 mil habitantes. A escala muda; o método permanece intacto e se repete.

Esses casos não são exceções regionais nem desvios pontuais. São expressões locais de um mesmo modelo nacional de captura do orçamento público. A corrupção não é exceção; é linguagem institucional. E, em muitos casos, é também uma forma de governo.

O superfaturamento como engrenagem administrativa

O que une Fake Road, Contrato Simulado e dezenas de outras operações é a transformação do superfaturamento em rotina administrativa nas fraudes em obras públicas no Brasil. Não se trata de erro técnico, mas de desenho institucional. Licitações são estruturadas para excluir concorrentes, termos de referência são moldados sob medida, aditivos elevam valores sem contrapartida real e medições são forjadas para justificar pagamentos.

Nesse sistema, o contrato público deixa de ser instrumento de política pública e passa a funcionar como ativo político-financeiro. A obra não precisa existir – basta o papel. A entrega concreta torna-se secundária diante da circulação do dinheiro entre empresas, intermediários e agentes públicos.

Segundo estimativas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a corrupção custa ao Brasil entre R$ 41,5 bilhões e R$ 69,1 bilhões por ano, o equivalente a até 2,3% do PIB. São recursos suficientes para resolver gargalos históricos de infraestrutura urbana. O problema não é escassez de dinheiro – é a sua captura sistemática.

O impacto é material e cotidiano: ruas que se desfazem meses após a inauguração, escolas prometidas que nunca abrem, unidades de saúde sem equipamentos, cidades fragmentadas por obras interrompidas. O prejuízo social é contínuo e acumulativo.

Órgãos de controle: onde falham, por que falham

O discurso oficial costuma atribuir a persistência da corrupção à “complexidade do Estado brasileiro”. Essa explicação é confortável – e falsa. O problema não é primordialmente normativo, mas operacional.

O Brasil dispõe de uma rede ampla de controle: tribunais de contas, controladorias, ministérios públicos e polícia judiciária. No plano federal, a Controladoria-Geral da União atua no controle interno e na auditoria de contratos; o Tribunal de Contas da União exerce o controle externo; a Polícia Federal investiga crimes complexos; e o Ministério Público propõe ações penais e civis. O arcabouço institucional existe.

O problema não está na ausência dessas instituições, mas na forma como elas operam – ou deixam de operar – no cotidiano administrativo. Em muitos municípios, o órgão de controle interno responde diretamente ao prefeito, o que compromete sua independência prática e reduz sua capacidade de atuar de forma preventiva e autônoma.

O gargalo, portanto, está na capilaridade e na assimetria do sistema. Dados do Banco Mundial indicam que cerca de 60% dos municípios brasileiros não regulamentaram a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e que quase 25% sequer possuem órgãos de controle interno minimamente estruturados. Na prática, isso significa que milhares de contratos públicos são executados sem auditoria preventiva, sem análise de risco e sem qualquer mecanismo efetivo de responsabilização administrativa de empresas.

Quando o controle chega, chega tarde – quase sempre após o colapso do contrato ou a deflagração de uma operação policial. A fiscalização atua de forma reativa, não preventiva. O sistema pune depois do dano consumado e raramente interrompe o fluxo antes que o dinheiro desapareça.

Leis modernas, fiscalização frágil

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trouxe avanços relevantes: maior transparência, exigência de planejamento, estímulo a programas de integridade e ampliação de sanções. O Decreto 11.129/2022 atualizou a Lei Anticorrupção e reforçou acordos de leniência. No papel, o Brasil se alinhou a boas práticas internacionais.

Na prática, o país continua apostando excessivamente na produção normativa e pouco na execução institucional. Leis sofisticadas não compensam controladorias sem equipe, tribunais de contas sobrecarregados e municípios incapazes de fiscalizar seus próprios contratos.

Sem fiscalização contínua, o crime se adapta às regras. O texto legal muda; a lógica do desvio permanece.

O país que não acontece

As fraudes em obras públicas não revelam apenas corrupção – revelam um modelo de Estado que opera contra si mesmo. O orçamento, em vez de instrumento de desenvolvimento, transforma-se em moeda de troca política. O controle existe, mas é intermitente. A punição ocorre, mas raramente altera o sistema que produziu o desvio.

O que a corrupção destrói não é apenas infraestrutura; é a própria ideia de governo como projeto coletivo. Cada obra fantasma é uma cidade que não se conecta, um hospital que não atende, uma escola que não abre ou um bairro que poderia ter sido melhor – e não foi. O Brasil não é vítima do atraso: é quem o reproduz, dia após dia, ao transformar o privilégio em política pública.

Enquanto o superfaturamento continuar sendo método, e não exceção, o país seguirá preso a uma estabilidade perversa: a estabilidade do desvio. O resultado é um Estado que funciona formalmente, mas fracassa substantivamente – um país que se movimenta nos papéis, mas não acontece na vida real.

O Brasil fala em futuro, inovação e modernização, mas segue tropeçando nos mesmos buracos que a corrupção insiste em deixar pelo caminho.▪️

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