Quanto Custa a Fé? O Debate Incômodo Sobre a Imunidade Tributária das Igrejas

Como um mecanismo constitucional virou um dos maiores tabus fiscais do país

No Brasil, poucos temas conseguem unir silêncio político e constrangimento social como a imunidade tributária das igrejas. O tema, aparentemente inquestionável, é sustentado por argumentos nobres como liberdade religiosa e proteção contra perseguições estatais. Mas, por trás dessa justificativa clássica, existe um debate incômodo que ninguém parece disposto a enfrentar: quem paga a conta desse regime especial?

A Constituição de 1988 assegura imunidade a templos de qualquer culto, impedindo a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados à atividade religiosa. Em teoria, trata-se de uma salvaguarda democrática: evitar que governos usem a tributação como instrumento para controlar, manipular ou perseguir crenças.

Na prática, porém, o alcance dessa proteção toma outros contornos. Igrejas acumulam propriedades, operam canais de TV, administram empresas, lançam produtos, movimentam doações milionárias – e tudo isso sob o guarda-chuva da imunidade tributária.

O artigo 150, VI, c, da Constituição limita a imunidade aos impostos, como IPTU, IPVA, IR e ITBI. Taxas e contribuições continuam possíveis, como a taxa de lixo ou a contribuição de iluminação pública, dependendo da legislação local. Além disso, igrejas seguem obrigadas a recolher contribuições previdenciárias dos seus funcionários.

Na interpretação do STF, porém, o tema avançou. Alargando essa interpretação, a Corte tem decidido que a imunidade tributária de entidades e templos religiosos alcança “não apenas impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, mas também aqueles cobrados na importação de bens destinados ao cumprimento das finalidades estatutárias das entidades beneficiadas” [1]. Isso exclui inclusive a cobrança de tributos estaduais, como o ICMS. No caso mais recente, de 2023, o ministro André Mendonça em decisão monocrática reconheceu o direito da Igreja Universal do Reino de Deus à imunidade na importação de pedras para a construção de um templo, contrariando decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). “Esta Corte assenta que as imunidades tributárias genéricas abrangem o ICMS incidente na importação de bens relacionados às finalidades essenciais da entidade beneficiária”, afirma um trecho do despacho.

O quadro geral impressiona: as instituições religiosas ficam dispensadas de aproximadamente 95% dos tributos que recaem sobre cidadãos e empresas comuns – um verdadeiro milagre fiscal em um país que ocupa a vice-liderança entre as nações com maior carga tributária da América Latina, segundo relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgado em maio de 2024.

Mas essa imunidade tem limites. O STF e o Código Tributário Nacional determinam que ela só vale para o patrimônio, a renda e os serviços ligados às finalidades essenciais da entidade religiosa. Igrejas não podem distribuir lucros a pastores, dirigentes ou membros, e devem manter escrituração contábil regular.

Ainda assim, existe uma brecha relevante: mesmo imóveis alugados para atividades sem ligação com a religiosidade – como depósitos e postos de combustível – podem ter rendas imunes, desde que integralmente destinadas às finalidades essenciais. É nesse ponto que a fronteira entre atividade religiosa e atividade empresarial se torna mais porosa do que nunca.

Em meio a esse cenário, um ponto une tanto críticos quanto defensores honestos da imunidade: falta transparência. Embora a Constituição exija escrituração contábil regular, o Brasil não exige publicidade dessa contabilidade. Diferentemente de ONGs, associações ou entidades beneficentes que recebem incentivos fiscais, as igrejas não são obrigadas a publicar balanços auditados, detalhar a origem de recursos ou explicar operações patrimoniais. Algumas o fazem voluntariamente; muitas não.

Nesse ambiente, prosperam suspeitas – nem sempre infundadas – de que a imunidade pode ser usada para fins de enriquecimento pessoal, lavagem de dinheiro, fraudes ou captura de poder político, ainda que esse não seja o comportamento da maioria das instituições religiosas.

Outro ponto sensível do debate é o custo financeiro desse privilégio: a renúncia fiscal. Embora seja difícil obter um número exato e consolidado, as estimativas apontam para valores significativos que deixam de entrar nos cofres públicos.

Em janeiro de 2024, baseado num relatório do Tribunal de Contas da União, a Receita Federal passou a entender que a prebenda – valores pagos a pastores e líderes religiosos pelo tempo dedicado às igrejas – pode, em certos casos, ser considerada remuneração tributável.  Com essa interpretação, sobre esses valores passaram a incidir tributos como contribuição previdenciária, colocando em xeque a isenção que beneficiava muitos líderes religiosos.

A mudança desencadeou uma onda de disputas administrativas e judiciais e, enquanto os processos tramitam, a cobrança está suspensa. Ao todo, R$ 300 milhões deixam de entrar nos cofres públicos por conta do impasse. E esse é apenas um retalho dessa grande colcha de imunidade.

Ao considerar todos os impostos federais, estaduais e municipais, projeções indicam que a renúncia fiscal pode chegar a bilhões de reais por ano.

Não surpreende, portanto, que articulações políticas robustas se formem para preservar ou ampliar esses privilégios. Durante a discussão da Reforma Tributária, a Frente Parlamentar Evangélica (FPE), a famosa “Bancada da Bíblia”, atuou de forma incisiva para garantir a manutenção e até a expansão de isenções. Trata-se de um dos blocos mais influentes e coesos do Congresso, capaz de mobilizar votos, travar pautas e negociar concessões. Embora existam outros grupos religiosos atuando no Legislativo, nenhum se compara à dimensão FPE.

O advogado Fernando Boscardin lembra que, assim como no Brasil, igrejas nos Estados Unidos também são imunes a impostos. A diferença é que, pela legislação americana, uma entidade religiosa pode perder a imunidade se fizer campanha político-partidária, seja financiando candidatos, apoiando chapas ou utilizando sua estrutura em prol de um projeto eleitoral. “Se você é imune a impostos, você abre mão de certas condições de cidadania e não pode interferir no jogo político. E, se o Estado te concede benefícios, você não pode usá-los para retribuir favores políticos”, afirma Boscadin.

É inegável que igrejas e templos desempenham um papel social relevante, oferecendo amparo espiritual, apoio comunitário e assistência a populações vulneráveis – atividades que, em muitos casos, aliviam demandas que recairiam sobre o Estado. Mas a dificuldade em fiscalizar a destinação de dízimos e ofertas, aliada à ausência de regras mais rigorosas de contabilidade e transparência, abrem margem para desvios e abusos.

A fé, para milhões de brasileiros, é um pilar de sustentação emocional, moral e comunitário. O debate necessário – sobre transparência, responsabilidade e justiça fiscal – não busca atacar a religião nem questionar a importância dela na vida das pessoas, mas sim fortalecer a integridade das instituições que a representam.

A solução não exige acabar com a imunidade, mas atualizá-la para garantir que o benefício constitucional cumpra seu propósito original: proteger a liberdade de culto, não financiar impérios econômicos sob o manto da fé.▪️

[1] STF. Tese do Tema 336 de Repercussão Geral.

Referências:

  • Constituição Federal de 1988. Art. 150, VI, ‘b’
  • Portal do Supremo Tribunal Federal
  • Código Tributário Nacional
  • Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)
  • Receita Federal do Brasil
  • Associação Paulista de Estudos Tributários (APET)
  • ConJur. “Imunidade tributária dos templos e Estado laico”
  • Portais de notícias: CNN Brasil, UOL e G1

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